Decreto 9.827/2019 - Ementa

DECRETO Nº 9.827, DE 10 DE JUNHO DE 2019

Delega competência ao Ministro de Estado da Infraestrutura para definir a área dos portos organizados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Decreto 9.827/2019 - Ementa

DECRETO Nº 9.827, DE 10 DE JUNHO DE 2019

Delega competência ao Ministro de Estado da Infraestrutura para definir a área dos portos organizados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

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