Lei 4.265/1963 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Hélio Pereira Bicudo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1963

Lei 4.265/1963 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Hélio Pereira Bicudo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1963