Lei 4.265/1963 - Ementa

LEI Nº 4.265, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963.

Concede isenção de impostos de importação e de consumo para equipamento e maquinaria importados pela Cooperativa de São Carlos, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.265/1963 - Ementa

LEI Nº 4.265, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963.

Concede isenção de impostos de importação e de consumo para equipamento e maquinaria importados pela Cooperativa de São Carlos, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: