Lei 4.265/1963 - Artigo 2

Art. 2º. A isenção não abrange os materiais com similar nacional e não se estende à Taxa de Despacho Aduaneiro.

Lei 4.265/1963 - Artigo 2

Art. 2º. A isenção não abrange os materiais com similar nacional e não se estende à Taxa de Despacho Aduaneiro.