DECRETO-LEI Nº 2.131, DE 25 DE JUNHO DE 1984.
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem como os das pensões e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: