Decreto-Lei 2.131/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.131, DE 25 DE JUNHO DE 1984.

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem como os das pensões e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.131/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.131, DE 25 DE JUNHO DE 1984.

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem como os das pensões e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

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