Decreto-Lei 2.131/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.6.1984

Decreto-Lei 2.131/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.6.1984