DECRETO Nº 55.225, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964.
Outorga concessão à Televisão Guajará S. A., para estabelecer uma estação de televisão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.617-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETA: