Decreto-Lei 1.991/1982 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto-lei, correrão à conta dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.

Decreto-Lei 1.991/1982 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto-lei, correrão à conta dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.