Decreto-Lei 1.991/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário

Brasília, em 29 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Octavio Aguiar de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1982

Decreto-Lei 1.991/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário

Brasília, em 29 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Octavio Aguiar de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1982