DECRETO-LEI Nº 1.991, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982.
Dispõe sobre a incorporação de gratificação aos proventos de aposentadoria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.991, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982.
Dispõe sobre a incorporação de gratificação aos proventos de aposentadoria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 1.991, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982.
Dispõe sobre a incorporação de gratificação aos proventos de aposentadoria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
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