Decreto-Lei 1.991/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.991, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982.

Dispõe sobre a incorporação de gratificação aos proventos de aposentadoria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.991/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.991, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982.

Dispõe sobre a incorporação de gratificação aos proventos de aposentadoria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA: