Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 92.790, de 1986:
I - o art. 7º;
II - o art. 8º;
III - o parágrafo único do art. 15;
IV - o parágrafo único do art. 22; e
V - o § 3º do art. 29.
I - o art. 7º;
II - o art. 8º;
III - o parágrafo único do art. 15;
IV - o parágrafo único do art. 22; e
V - o § 3º do art. 29.