Art. 2º. Do referido crédito, será destacada a parcela de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), destinada a ocorrer ao pagamento da gratificação pela prestação de serviços extraordinários com base no art. 145, item III e na forma do estipulado no art. 50, item I da Lei n º 1.711, de 28 de outubro de 1952, aos servidores designados para procederem ao estudo e preparo dos processos de exercícios findos, existentes na Diretoria da Defesa Pública.