Lei 14.638/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica conferido ao Município de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar.

Lei 14.638/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica conferido ao Município de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar.