Lei 13.807/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I.

Lei 13.807/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I.