Art. 3º. Eventuais danos causados aos particulares em razão dos exercícios militares ou do trânsito nas propriedades serão indenizados por conta das dotações orçamentárias do Ministério da Defesa, para execução pelo Comando da Marinha.
Decreto 9.743/2019 - Artigo 3
Art. 3º. Eventuais danos causados aos particulares em razão dos exercícios militares ou do trânsito nas propriedades serão indenizados por conta das dotações orçamentárias do Ministério da Defesa, para execução pelo Comando da Marinha.