DECRETO Nº 9.743, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da União, a área localizada nos Municípios de Itapemirim, Rio Novo do Sul e Marataízes, Estado do Espírito Santo, utilizada para exercícios e manobras militares, de modo eventual, pelas Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, alínea "a", no art. 6º e no art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA: