Decreto-Lei 1.050/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.050, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Altera Quadros de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba e do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONAÚTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Decreto-Lei 1.050/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.050, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Altera Quadros de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba e do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONAÚTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM: