Decreto-Lei 1.232/1972 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.232, DE 17 DE JULHO DE 1972.

Institui Programa de Incentivo à Produção de Borracha Vegetal.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.232/1972 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.232, DE 17 DE JULHO DE 1972.

Institui Programa de Incentivo à Produção de Borracha Vegetal.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: