Lei 10.452/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do:

I - excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no valor de R$ 53.260.000,00 (cinqüenta e três milhões, duzentos e sessenta mil reais); e

II - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.307.230,00 (cinqüenta e um milhões, trezentos e sete mil, duzentos e trinta reais), sendo R$ 26.507.230,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e sete mil, duzentos e trinta reais) da Reserva de Contingência.

Lei 10.452/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do:

I - excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no valor de R$ 53.260.000,00 (cinqüenta e três milhões, duzentos e sessenta mil reais); e

II - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.307.230,00 (cinqüenta e um milhões, trezentos e sete mil, duzentos e trinta reais), sendo R$ 26.507.230,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e sete mil, duzentos e trinta reais) da Reserva de Contingência.