Lei 10.452/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 104.567.230,00 (cento e quatro milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 10.452/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 104.567.230,00 (cento e quatro milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.