Art. 5º. A aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), no Programa do Trópico Úmido, será feita nos moldes do que determina o Artigo 7º do Decreto nº 70.553, de 17 de maio de 1972.
Decreto 70.999/1972 - Artigo 5
Art. 5º. A aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), no Programa do Trópico Úmido, será feita nos moldes do que determina o Artigo 7º do Decreto nº 70.553, de 17 de maio de 1972.