Art. 1º. Fica instituído, como componente do Plano Básico de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PBDCT), regulado pelo artigo 4º do Decreto nº 70.553, de 17 de maio de 1972, o Programa do Trópico Úmido, destinado a coordenar a contribuição da Ciência e da Tecnologia ao melhor conhecimento das condições de adaptação do ser humano às peculiaridades do Trópico Úmido e a preservação do equilíbrio ecológico da região Amazônica.