Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, por um dia, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Professor OLAVO LUIZ PIMENTEL DE CARVALHO.
Decreto 10.945/2022 - Artigo 1
Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, por um dia, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Professor OLAVO LUIZ PIMENTEL DE CARVALHO.