DECRETO Nº 12.926, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Altera o Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, que dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, no art. 11, caput, inciso IV, e no art. 48, caput, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de a...