Lei 5.356/1967 - Artigo 2

Art. 2º. São restabelecidas, em todos os seus têrmos, as disposições das Leis nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964, e nº 4.906, de 17 de dezembro de 1965.

Lei 5.356/1967 - Artigo 2

Art. 2º. São restabelecidas, em todos os seus têrmos, as disposições das Leis nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964, e nº 4.906, de 17 de dezembro de 1965.