Lei 5.356/1967 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1967

Lei 5.356/1967 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1967