Decreto 7.136/2010 - Artigo 1

Art. 1º. A Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias, criada pelo Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963, passa a denominar-se Missão do Brasil junto à União Europeia, com sede em Bruxelas.

Parágrafo único. À Missão do Brasil junto à União Europeia caberá também a representação dos interesses do Brasil junto à Comunidade Europeia de Energia Atômica.

Decreto 7.136/2010 - Artigo 1

Art. 1º. A Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias, criada pelo Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963, passa a denominar-se Missão do Brasil junto à União Europeia, com sede em Bruxelas.

Parágrafo único. À Missão do Brasil junto à União Europeia caberá também a representação dos interesses do Brasil junto à Comunidade Europeia de Energia Atômica.