Art. 1º. A Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias, criada pelo Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963, passa a denominar-se Missão do Brasil junto à União Europeia, com sede em Bruxelas.
Parágrafo único. À Missão do Brasil junto à União Europeia caberá também a representação dos interesses do Brasil junto à Comunidade Europeia de Energia Atômica.
Parágrafo único. À Missão do Brasil junto à União Europeia caberá também a representação dos interesses do Brasil junto à Comunidade Europeia de Energia Atômica.