DECRETO-LEI Nº 9.622, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Prorroga prazo para registro de partidos políticos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.622, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Prorroga prazo para registro de partidos políticos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.622, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Prorroga prazo para registro de partidos políticos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: