Decreto-Lei 9.622/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.622, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Prorroga prazo para registro de partidos políticos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.622/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.622, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Prorroga prazo para registro de partidos políticos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: