Decreto-Lei 8.807/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.807, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.

Dispõe sôbre a situação do segurado ou associado que passa do regime de uma instituição de previdência social ao de outra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.807/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.807, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.

Dispõe sôbre a situação do segurado ou associado que passa do regime de uma instituição de previdência social ao de outra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: