Art. 3º. O presente decreto-lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos casos pendentes.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
R. Carneiro de Mendonça.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1946
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
R. Carneiro de Mendonça.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1946