LEI Nº 7.237, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.
Concede pensão especial a Augusto Bento Cirino e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.237, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.
Concede pensão especial a Augusto Bento Cirino e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.237, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.
Concede pensão especial a Augusto Bento Cirino e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: