Decreto 2.767/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 3 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Neto

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria no Campo da Cooperação Cultural

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Hungria

(doravante denominados "Partes Contratantes"),

Inspirados nos princípios do respeito mútuo, da não-intervenção nos assuntos internos e da reciprocidade de vantagens; e,

Desejosos de desenvolver e fortalecer as relações entre os dois países,

Acordam o seguinte:

Decreto 2.767/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 3 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Neto

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria no Campo da Cooperação Cultural

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Hungria

(doravante denominados "Partes Contratantes"),

Inspirados nos princípios do respeito mútuo, da não-intervenção nos assuntos internos e da reciprocidade de vantagens; e,

Desejosos de desenvolver e fortalecer as relações entre os dois países,

Acordam o seguinte: