Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 3 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Neto
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria no Campo da Cooperação Cultural
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República da Hungria
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Inspirados nos princípios do respeito mútuo, da não-intervenção nos assuntos internos e da reciprocidade de vantagens; e,
Desejosos de desenvolver e fortalecer as relações entre os dois países,
Acordam o seguinte:
Brasília, em 3 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Neto
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria no Campo da Cooperação Cultural
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República da Hungria
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Inspirados nos princípios do respeito mútuo, da não-intervenção nos assuntos internos e da reciprocidade de vantagens; e,
Desejosos de desenvolver e fortalecer as relações entre os dois países,
Acordam o seguinte: