Decreto 2.767/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.767, DE 3 DE SETEMBRO DE 1998.

Promulga o Acordo no Campo da Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, de 19 de março de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria celebraram, em Brasília, em 19 de março de 1992, um Acordo no Campo da Cooperação Cultural;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 37, de 5 de abril de 1995, publicado no Diário Oficial da União nº 71, de 12 de abril de 1995;

CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 12 de janeiro de 1996, nos termos do pa...

Decreto 2.767/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.767, DE 3 DE SETEMBRO DE 1998.

Promulga o Acordo no Campo da Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, de 19 de março de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria celebraram, em Brasília, em 19 de março de 1992, um Acordo no Campo da Cooperação Cultural;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 37, de 5 de abril de 1995, publicado no Diário Oficial da União nº 71, de 12 de abril de 1995;

CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 12 de janeiro de 1996, nos termos do pa...