Decreto 38.124/1955

Promulga o Convênio sôbre marcas de indústria e de comércio e privilégios de invenção firmado no Rio de Janeiro, a 18 de julho de 1946, entre o Brasil e o Uruguai.

Decreto 38.124/1955

Promulga o Convênio sôbre marcas de indústria e de comércio e privilégios de invenção firmado no Rio de Janeiro, a 18 de julho de 1946, entre o Brasil e o Uruguai.