Decreto 84.482/1980 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.2.1980

Decreto 84.482/1980 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.2.1980