Decreto 84.482/1980 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida à Compañia de Aviacion " Faucette " S A, com sede em Lima, Peru, autorização para funcionar no Brasil, com os Estatutos que apresentou e com o capital destinado às suas operações no Brasil estimado em Cr$13.000,00 (treze mil cruzeiros), obrigada a mesma empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Decreto 84.482/1980 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida à Compañia de Aviacion " Faucette " S A, com sede em Lima, Peru, autorização para funcionar no Brasil, com os Estatutos que apresentou e com o capital destinado às suas operações no Brasil estimado em Cr$13.000,00 (treze mil cruzeiros), obrigada a mesma empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.