Decreto 84.482/1980 - Artigo 3

Art. 3º. O exercício efetivo de qualquer atividade da Compañia de Aviacion " Faucett " S A, no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo, ficará sujeita à legislação brasileira que lhe for aplicável.

Decreto 84.482/1980 - Artigo 3

Art. 3º. O exercício efetivo de qualquer atividade da Compañia de Aviacion " Faucett " S A, no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo, ficará sujeita à legislação brasileira que lhe for aplicável.