DECRETO Nº 84.482 DE 15 DE FEVEREIRO DE 198O
Concede à Compañia de Aviacion "Faucett" S A autorização a funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,
DECRETA: