Lei 7.025/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Ás classes integrantes da Categoria do Funcional de Técnico de Atividades Tributárias do Grupo-Tributação Arrecadação e Fiscalização, designada pelo código TAF-606, correspondem as referências de vencimento por classes estabelecidas no Anexo I desta Lei.

Lei 7.025/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Ás classes integrantes da Categoria do Funcional de Técnico de Atividades Tributárias do Grupo-Tributação Arrecadação e Fiscalização, designada pelo código TAF-606, correspondem as referências de vencimento por classes estabelecidas no Anexo I desta Lei.