Lei 7.025/1982 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.9.1982

Lei 7.025/1982 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.9.1982