DECRETO Nº 87.738, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982
Cria, no Ministério do Exército, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA: