Decreto 87.738/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.10.1982

Decreto 87.738/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.10.1982