Art. 1º. Fica criada, no Ministério do Exército, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, com sede em Brasília e subordinada ao Departamento de Material Bélico.
Parágrafo único. O cargo de Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados é privativo de General-de-Brigada Engenheiro Militar.
Parágrafo único. O cargo de Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados é privativo de General-de-Brigada Engenheiro Militar.