Decreto 87.738/1982 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Decreto 87.738/1982 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.