Lei 4.131/1962 - Ementa

LEI Nº 4.131, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962.

Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências.

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República sancionou, nos termos do § 2º do art. 70 da Constituição Federal, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo, de acordo com o disposto no § 4º do mesmo artigo da Constituição, a seguinte Lei:

Lei 4.131/1962 - Ementa

LEI Nº 4.131, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962.

Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências.

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República sancionou, nos termos do § 2º do art. 70 da Constituição Federal, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo, de acordo com o disposto no § 4º do mesmo artigo da Constituição, a seguinte Lei: