Lei 4.131/1962 - Artigo 59

Art. 59. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1962 e retificado em 28.9.1962

Lei 4.131/1962 - Artigo 59

Art. 59. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1962 e retificado em 28.9.1962