Art. 59. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1962 e retificado em 28.9.1962
Brasília, 3 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1962 e retificado em 28.9.1962