Lei 4.087/1962 - Artigo 4

Art. 4º. Para o cumprimento desta lei fica o Govêrno Federal autorizado a realizar operação de crédito, com o Banco do Brasil S. A.

Lei 4.087/1962 - Artigo 4

Art. 4º. Para o cumprimento desta lei fica o Govêrno Federal autorizado a realizar operação de crédito, com o Banco do Brasil S. A.