Lei 4.087/1962 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1962

Lei 4.087/1962 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1962