Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Simões Filho
Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1952
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Simões Filho
Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1952