LEI Nº 4.103, DE 21 DE JULHO DE 1962.
Isenta do impôsto de importação equipamento telefônico, importado pela Companhia Telefônica de Pernambuco.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, AURO SOARES MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: