Lei 4.103/1962 - Ementa

LEI Nº 4.103, DE 21 DE JULHO DE 1962.

Isenta do impôsto de importação equipamento telefônico, importado pela Companhia Telefônica de Pernambuco.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, AURO SOARES MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 4.103/1962 - Ementa

LEI Nº 4.103, DE 21 DE JULHO DE 1962.

Isenta do impôsto de importação equipamento telefônico, importado pela Companhia Telefônica de Pernambuco.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, AURO SOARES MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: